Lei Ordinária nº 2147, de 20/07/1989

Concede aos Servidores Públicos Municipais Estáveis o Direito de se enquadrarem sob o regime especial estabelecido na forma da Consolidação da Lei Previdenciária.


Data de Promulgação: 20/07/1989

Situação: Em vigor, com regulamentação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentada pela Decreto do Executivo nº 1915 de 15/03/1991 - Dispõe sobre a regulamentação da contagem de tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, de servidor municipal enquadrado na legislação pertinente.
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