Lei Ordinária nº 2147, de 20/07/1989
Concede aos Servidores Públicos Municipais Estáveis o Direito de se enquadrarem sob o regime especial estabelecido na forma da Consolidação da Lei Previdenciária.
Data de Promulgação: 20/07/1989
Situação:
Em vigor, com regulamentação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamentada pela
|
Decreto do Executivo nº 1915 de 15/03/1991
-
Dispõe sobre a regulamentação da contagem de tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, de servidor municipal enquadrado na legislação pertinente.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar