Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, o envio à Secretária de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, para solicitar a instalação em Taquaritinga/SP do Programa Bom Prato, posto que vivenciamos um momento de extrema pobreza da população brasileira, agravada pela pandemia do coronavírus, que hoje atinge cerca de 27 milhões de pessoas em risco alimentar, não bastasse, temos 14,6% da população desempregada, atingindo 14,8 milhões de pessoas.
Portanto, Taquaritinga está inserida nessa triste realidade, o que não permite que muitos taquaritinguenses tenham o mínimo para conseguirem se alimentar, assim diante da ótima qualidade da alimentação fornecida por esse programa, por um custo baixíssimo, que garante o direito constitucional da alimentação, conforme a Emenda Constitucional 64, de 04 de fevereiro de 2010, que assevera:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Assim requeiro de Vossa Excelência, que estude a viabilidade da implantação desse programa no nosso município, por se tratar de promoção da dignidade humana.