Ao Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Taquaritinga (IPREMT), Senhor Aristeu de Campos Silva, para que informe em tempo hábil:
1) Se a municipalidade vem recolhendo aos cofres do IPREMT a patronal mensal da folha dos servidores municipais em dia.
2) Se a municipalidade vem recolhendo aos cofres do IPREMT a contribuição mensal descontada em folha de pagamento dos servidores municipais em dia.
3) Se a municipalidade vem recolhendo em forma de compensação aos cofres do IPREMT eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários (Lei Federal nº 9717/98, art. 2º, § 1º) em dia.
Caso algumas das obrigações elencadas nos itens 1, 2 e 3 estejam em atraso, informe ao Poder Legislativo a quantidade de meses, o valor e a causa que motivaram o referido atraso.
Requer também o encaminhamento dos comprovantes de recolhimento dos últimos 12 (doze) meses referente aos itens 1, 2 e 3.
Solicita, por fim, ciência deste requerimento ao Conselho de Administração do IPREMT e informações se esse Colegiado invocou alguma providência sobre possíveis atrasos nos recolhimentos.