Requerimento nº 174/2022

Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que estude a viabilidade de adoção das seguintes medidas: 1. A conversão da licença aniversario em abono pecuniário no valor de R$ 100,00, justifica-se o pedido pelo seguinte motivo, como é de domínio público, o servidor público no seu aniversário, tem direito a se ausentar do trabalho nesse dia, porem se ausentado é descontado a proporcionalidade desse dia no seu cartão alimentação, portanto o que aparentemente tinha como finalidade homenageá-lo, na realidade dos fatos, lhe impõe um prejuízo financeiro, o que nos dias atuais, traz grande repercussão financeira negativa na vida do servidor. 2. Por analogia, o mesmo se aplica ao afastamento em razão das férias, bem como da Licencia Prêmio, direitos garantidos por Lei, mas que acabam impondo um prejuízo financeiro ao servidor, na medida em que os referidos benefícios legais também impõem a ausência do pagamento do vale alimentação. Esse Legislador fundamenta o seu pedido na distinção entre o vale refeição e o vale alimentação, posto que o primeiro é concedido em função dos dias trabalhados, benefício esse não concedido pelo nosso município, já o vale alimentação tem como finalidade, o enriquecimento da alimentação do trabalhador, portanto independentemente de estar em gozo de férias ou licença prêmio, na minha interpretação, esses afastamentos não tem o condão de suprimir o referido benefício, qual seja, o vale alimentação. Insta ainda esclarecer que as referidas sugestões não se aplicam ao servidor inativo, por uma razão óbvia, trata daqueles servidores que estão trabalhando, posto que os aposentados, não cumprem mais jornada regular de trabalho, com isso não tem direito a licença aniversario, licença prêmio ou férias. 3. Que também seja analisada a possibilidade de se estender aos servidores públicos municipais, a oferta de empréstimo consignado com a sua margem elastecida, em conformidade com a Medida Provisória 1132/2022 - artigo 1º, § único e incisos do Governo Federal que aumentou de 35% para 40% essa possibilidade. Uma vez analisadas essas propostas, pede este Vereador requer que seja encaminhada resposta informando quais os critérios serão adotados para se estender esses benefícios aos servidores municipais.

Autoria: Dr. Valmir Carrilho

Texto Integral

Data de Apresentação: 19/09/2022

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 26/10/2022 09:19:32 - Departamento Legislativo - Documento anexado

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 21ª Sessão Ordinária, em 19/09/2022

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Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Ofício / Resposta - Resposta Requerimento nº 174/2022 Poder Executivo 26/10/2022 09:19:25

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Identificação do Documento Data
Oficio nº 411/2022 - DR. VALMIR CARRILHO - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que estude a viabilidade de adoção das seguintes medidas: 1. A conversão da licença aniversario em abono pecuniário no valor de R$ 100,00, justifica-se o pedido pelo seguinte motivo, como é de domínio público, o servidor público no seu aniversário, tem direito a se ausentar do trabalho nesse dia, porem se ausentado é descontado a proporcionalidade desse dia no seu cartão alimentação, portanto o que aparentemente tinha como finalidade homenageá-lo, na realidade dos fatos, lhe impõe um prejuízo financeiro, o que nos dias atuais, traz grande repercussão financeira negativa na vida do servidor. 2. Por analogia, o mesmo se aplica ao afastamento em razão das férias, bem como da Licencia Prêmio, direitos garantidos por Lei, mas que acabam impondo um prejuízo financeiro ao servidor, na medida em que os referidos benefícios legais também impõem a ausência do pagamento do vale alimentação. Esse Legislador fundamenta o seu pedido na distinção entre o vale refeição e o vale alimentação, posto que o primeiro é concedido em função dos dias trabalhados, benefício esse não concedido pelo nosso município, já o vale alimentação tem como finalidade, o enriquecimento da alimentação do trabalhador, portanto independentemente de estar em gozo de férias ou licença prêmio, na minha interpretação, esses afastamentos não tem o condão de suprimir o referido benefício, qual seja, o vale alimentação. Insta ainda esclarecer que as referidas sugestões não se aplicam ao servidor inativo, por uma razão óbvia, trata daqueles servidores que estão trabalhando, posto que os aposentados, não cumprem mais jornada regular de trabalho, com isso não tem direito a licença aniversario, licença prêmio ou férias. 3. Que também seja analisada a possibilidade de se estender aos servidores públicos municipais, a oferta de empréstimo consignado com a sua margem elastecida, em conformidade com a Medida Provisória 1.132/2022 - artigo 1º, § único e incisos do Governo Federal que aumentou de 35% para 40% essa possibilidade. Uma vez analisadas essas propostas, pede este Vereador requer que seja encaminhada resposta informando quais os critérios serão adotados para se estender esses benefícios aos servidores municipais. 20/09/2022
  • 26/10/2022 09:19:32
    Documento anexado

    Resposta Requerimento nº 174/2022 anexado em 26/10/2022 às 09:19

    Origem: Protocolo
    Destino: Departamento Legislativo