Prefeito Municipal no seguinte sentido.
Considerando a Lei de Acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres;
Considerando que governo municipal tem a obrigação de fiscalizar a construção de calçadas e sua manutenção, em imóveis particulares;
Considerando que muitos imóveis, praças, áreas verdes e etc, pertencentes a prefeitura não possuem calçadas e passeios;
Considerando que o Poder Público Municipal responde pelos danos causados aos pedestres nos casos de calçadas inadequadas ou por falta desta;
Por fim, considerando que o Poder Público deve dar exemplo para poder cobrar os cidadãos proprietários de imóveis, para construírem e conservarem suas respectivas calçadas.
Solicito que o Poder Público Municipal, por meio dos setores de obras e fiscalização, realize um levantamento, em todo município, onde não existem calçadas/passeio nos imóveis, praças, áreas verdes e etc, pertencentes ao município, e em seguida crie um cronograma de construção destas calçadas com prazo máximo de 2 anos para o término.