Item |
Identificação da Matéria |
Resultado |
1
|
Indicação nº 178/2018 -
Marcos Bonilla
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, REITERANDO AS INDICAÇÕES:
Nº 252/17: “Realize uma demarcação no solo em torno da Praça Guilherme José Franco, bem como na Rua Mário Silva de Camargo, conhecido “Balão de fora”, criando assim uma pista de caminhada”.
Nº 320/2017: “Providencie a colocação de um redutor de velocidade, nos padrões definidos pelo CONTRAN, na Avenida Adamo Lui, próximo ao número 1302, atendendo aos pedidos dos moradores, tendo em vista que os veículos circulam por aquele local numa velocidade acima da regulamentada para a via, trazendo riscos aos moradores”.
Nº 117/2017: “Determine ao setor competente, a instalação de um semáforo na confluência da Av. Capitão José Camargo Lima com a Rua Octávio Cavalentino Martinelli, no Jardim São Sebastião”.
Nº 22/2017: “Determine que seja recolocado o nome de Wilson Roberto Alves Rodrigues na placa da UPA 24h. Wilson Rodrigues foi secretário Municipal de Saúde e o idealizador daquela unidade de pronto atendimento, sendo homenageado através de lei, promulgada por esta Câmara. Sendo assim, em respeito às leis promulgadas por esta casa e à família do homenageado, tanto o nome, quanto a foto do homenageado, devem ser recolocados no seu local de origem”.
Nº 12/2017: “Dê um maior apoio ao Conselho Tutelar de Taquaritinga, providenciando com a máxima urgência uma nova sede para que os conselheiros tenham mais conforto e privacidade no atendimento à população, além de um significativo reajuste no subsídio, no mínimo equiparando-os com outras cidades da nossa região, já que a remuneração é incompatível com o trabalho realizado por eles”.
Nº 146/2018: “Envie uma fiscalização no endereço da Rua Prof. José A. C. César, próximo ao número 136 (foto em anexo), no Bairro Jardim Contendas, onde o morador do local está colocando carcaças de veículos no pátio da residência. Ocorre que moradores próximos à rua têm reclamado pelo fato de tratar-se de um bairro residencial e que esse acúmulo de ferro velho no local referido pode ocasionar o aparecimento de insetos e pragas, como por exemplo escorpiões”.
Nº 145/2018: “Seja feita a revitalização da Praça Adolfo Sampaio, localizada na Avenida Washington Luís, no Jardim São Sebastião, e a colocação de placa de denominação com a lei Nº 4395, de 6 de março de 2017, que institui a Seringueira (hevea brasiliensis) como árvore-referência do Jardim São Sebastião, na forma que especifica”.
Nº 109/2018: “Por meio dos setores competentes, providencie a colocação de uma placa de PARE e/ou sinalização de solo na Alameda Moacyr Manólio, tendo em vista que inexiste qualquer placa informativa ou sinalização no local indicando quem deve parar”.
Nº 74/2018: “Providencie a contratação de empresa terceirizada ou até mesmo que disponibilize funcionários públicos municipais para a função de segurança na UPA 24 "Wilson Rodrigues", tendo em vista que os funcionários que ali trabalham sofrem diversas vezes ameaças de alguns usuários daquela unidade de atendimento. Sabedores que somos de que o limite prudencial da folha de pagamento impediria o aumento do gasto com pessoal, fica a sugestão de aumentar os valores repassados a Polícia Militar através do convênio da Atividade Delegada, a fim de que assuma, pelo menos provisoriamente, a segurança da UPA 24 "Wilson Rodrigues". Tal pedido reforça, inclusive, indicações feitas anteriormente nesse sentido (como a nº172/2017 e nº266/2017)”.
Nº 48/2018: “Por meio dos setores competentes, providencie a sinalização de solo na Av. Heitor Alves Gomes, defronte ao Hospital de Olhos, tendo em vista que muitos pacientes atendidos pelo referido hospital são de idade avançada e possuem a visão reduzida. No local existem redutores de velocidade, porém, muitas vezes não são vistos pelos motoristas, já que não estão pintados devidamente, pondo em risco os pacientes e transeuntes que por ali trafegam”.
Nº 37/2018: “Para que, juntamente com o Secretário da Cultura e Turismo, façam estudos a respeito de encontrar um local adequado para a Biblioteca Municipal “José Paulo Paes”, com a máxima urgência, tendo em vista as péssimas condições do local onde se encontra atualmente. Ocorre que a biblioteca foi transferida “provisoriamente” para um anexo do prédio do antigo Cine São Pedro, tendo em vista que no Centro Cultural, que deveria ter ficado pronto há dois anos, tinha previsão de um local adequado para biblioteca, museu e teatro. Sabedores que somos que as obras do referido prédio não deverão se concretizar num curto espaço de tempo, a reivindicação se justifica, já que os frequentadores da nossa Biblioteca Municipal “José Paulo Paes”, merecem um local mais confortável e adequado a leitura e pesquisa”.
N° 128/2017: “Para que proceda aos estudos que se fizerem necessários acerca do Projeto de Lei n.º 4.973, de 23 de setembro de 2015, que dispõe sobre a realização do Exame Biométrico nas Escolas da Rede Municipal de ensino de Taquaritinga, e dá outras providências. O Projeto de Lei n.º 4.973/15 foi vetado em outubro de 2015 e, considerando-se sua importância, especialmente no que diz respeito à saúde das crianças e adolescentes em nosso município, esta Casa de Leis solicita que sejam procedidos os estudos necessários verificando a possibilidade de sua reedição com a iniciativa do Poder Executivo ou de outras medidas que se fizerem pertinentes em relação ao tema”.
Nº 61/2017: “Adeque o local de carga e descarga existente ao lado do Supermercado Sargi & Sargi, voltando a ser defronte a loja e não mais na rua lateral”.
Os pedidos se fazem necessários, pois é anseio da população e até o presente momento a Administração não realizou.
|
Despachada
|
2
|
Indicação nº 180/2018 -
Marcos Bonilla
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que por meio do setor competente, verifique a disponibilidade de conceder isenção aos idosos à taxa de embarque na rodoviária.
|
Despachada
|
3
|
Indicação nº 181/2018 -
Denis Machado
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que por meio do setor competente, faça estudos sobre a construção de uma Unidade Básica de Saúde que venha atender aos bairros: Maria Luiza I, Maria Luiza II, Paraíso II, Jardim do Bosque de Santa Luzia e Jardim Stracini.
Trata-se de milhares de pessoas onde o acesso à saúde básica se faz apenas nos postos do Jardim Paraíso I e Martinelli.
Estas pessoas se veem esquecidas e abandonadas, uma vez que estão distantes do atendimento a saúde básica.
|
Despachada
|
4
|
Indicação nº 182/2018 -
Genésio Aparecido Valensio
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, faça a limpeza e poda de árvores na Área Verde e providências sobre uma vala aberta pelo SAAET, que após a manutenção do esgoto permanece aberta, colocando em risco as pessoas que transitam pelo local, que se encontra entre as Ruas Domingos Milhossi e Palomino Mormol, no Jardim Pagliuso.
|
Despachada
|
5
|
Indicação nº 183/2018 -
Gilberto Junqueira
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, acione todos os proprietários dos terrenos da Avenida Dr. Área Leão para que se construam as calçadas em suas propriedades, conforme consta no Artigo 141 da Lei Nº 3218/01, que diz: “Os proprietários de terrenos, localizados na zona urbana, são obrigados a construir muros e calçadas de passeios, independente de qualquer comunicação da Administração”. A própria prefeitura é proprietária de terreno nessa área e deve dar o exemplo a população construindo a calçada em sua propriedade.
Sem as calçadas de passeio os pedestres estão correndo risco de acidentes, pois são obrigados a transitar pela rua.
|
Despachada
|
6
|
Indicação nº 184/2018 -
Valcir Conceição Zacarias
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do departamento responsável, faça instalação de lombada ou redutor de velocidade na Avenida Vicente José Parise, em frente ao Colégio Anglo.
O grande fluxo de automóveis que circulam neste local em alta velocidade traz grande perigo aos alunos e pais, principalmente nos horários de entrada e saída das aulas.
|
Despachada
|
7
|
Indicação nº 185/2018 -
Tonhão da Borracharia
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para reiterar a Indicação 335/2017, no sentido de que, por meio do departamento responsável, faça instalação de lombada ou redutor de velocidade, ou a instalação de rotatória e sinalização entre as Ruas 24 de Outubro e Siqueira Campos.
Moradores da região, indignados com o grande número de acidentes ocorridos neste local, fizeram abaixo-assinado com mais de 200 assinaturas esperando uma solução concreta, com o objetivo de evitar futuros acidentes.
|
Despachada
|
8
|
Indicação nº 186/2018 -
Denis Machado
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para, por meio do setor competente, sugerir a extinção do maior número possível de cargos em confiança (comissão), e para que se elabore um melhor planejamento e posteriormente a realização de concurso público com a finalidade de nomeação de pessoal para execução de trabalhos essenciais, como limpeza de vias públicas, pessoal administrativo/técnico, entre outros.
O planejamento e a realização de concurso público são de suma importância em virtude da carência destes serviços na administração pública local, visto que não pode ser suprido por cargos de confiança.
|
Despachada
|
9
|
Indicação nº 187/2018 -
Angelim Barbeiro
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para, por meio do departamento responsável, determine a limpeza do córrego Ribeirãozinho, no trecho compreendido entre as imediações do prédio da LEMAQ até as proximidades da empresa RECAPEX, pois é grande o mato e a quantidade de sujeira, bem como a proliferação de animais peçonhentos.
|
Despachada
|
10
|
Requerimento nº 141/2018 -
Prof. Caio Porto
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que preste informações em tempo hábil sobre onde está e o que será feito com os bloquetes (piso) que foram retirados do Boulevard Guilherme Mantese, e se o dinheiro que foi gasto no calçadão pela atual administração faz parte do mesmo convênio assinado na administração passada.
|
Aprovado
|
11
|
Requerimento nº 142/2018 -
Tonhão da Borracharia
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que preste esclarecimento sobre quando vai ser feita a limpeza da Represa da Colombo.
A limpeza é necessária para combater e evitar foco de dengue, e ainda evitar a lama e o lodo que se acumulou no local, pois a sujeira e o mato alto estão prejudicando o meio ambiente e o lazer dos frequentadores e pescadores.
|
Aprovado
|
12
|
Requerimento nº 143/2018 -
Gilberto Junqueira
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que informe quando será reconstruída a Praça Benedito de Pietro, em frente da Igreja Quadrangular, na Vila Buscardi.
Este vereador tem informação de que já existe a verba disponível para começar as obras de construção desta praça.
|
Aprovado
|
13
|
Requerimento nº 144/2018 -
Prof. Caio Porto
- Solicita o encaminhamento de MOÇÃO DE APLAUSO ao engenho Cachaça Sertaneja, tradicional empresa de Taquaritinga, que produz há muitos anos produtos de qualidade, de reconhecimento em todo Estado de São Paulo.
|
Aprovado
|
14
|
Requerimento nº 145/2018 -
Valcir Conceição Zacarias
- Seja encaminhada MOÇÃO DE REPÚDIO à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, visto ser mais uma das iniciativas que buscam por meio judicial a legalização do aborto no Brasil, na qual pede que a Suprema Corte declare a não recepção parcial dos arts. 124 e 126 do Código Penal, para permitir todo e qualquer tipo de aborto realizado até a 12ª semana de gestação, e requerer que o Congresso Nacional, ao prestar as informações solicitadas pela Ministra Rosa Weber, se pronuncie de acordo com os anseios da população brasileira, em defesa irrestrita do direito à vida.
Os autores da ação fundamentam o pedido alegando que os artigos 124 e 126 do Código Penal são incompatíveis com a dignidade da pessoa humana e violam os direitos fundamentais das mulheres à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar, de modo a garantir às mulheres o direito de interromper a gestação, por qualquer motivo, desde que antes da 12ª semana, e permitir aos profissionais da saúde que realizem os procedimentos necessários sem que sejam punidos.
Tal argumento não merece prosperar e ação sequer deveria ter prosseguimento, porquanto é o Congresso Nacional que detém a legitimidade para regular o tema e não o fez ao longo das mais de sete décadas de vigência do Código Penal, não por omissão ou negligência, mas em razão da vontade majoritária do parlamento, que se manifestou contrariamente à medida em todas as vezes que matéria foi discutida.
Desde 1991, tramitou, em várias legislaturas, o PL 1135/91, que permitia o aborto até as 12 semanas de gravidez, como pretende a ADPF 442. Por opção da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o projeto foi seguidamente arquivado, pois não se desejava mudar a legislação.
Finalmente, no ano 2008, foi feita a opção por votá-lo, depois da realização de várias audiências públicas. A derrota do PL 1135/91 na Comissão de Seguridade Social e Família foi histórica, por 33 votos a “0”. Em seguida, foi também derrotado na Comissão de Constituição e Justiça e arquivado definitivamente. Houve uma tentativa de se levar o assunto a plenário, mas também não prosperou. Ficava expressa a vontade da Câmara dos Deputados em não permitir a legalização do aborto.
Atualmente, tramita o PL 882/2015, de autoria do Deputado Jean Wyllys, do PSOL/RJ, que pretende revogar os artigos do Código Penal referentes ao aborto, o que, na verdade, descriminalizaria totalmente o aborto, independentemente da idade gestacional.
No Senado Federal, tramita a reforma do Código Penal brasileiro, por meio do PLS 236/2012. A Comissão de juristas que elaborou a proposta inicial sugeriu várias alterações nos artigos referentes ao aborto, liberando a prática em variadas situações. Entretanto, o substitutivo aprovado na Comissão Especial, de autoria do relator, Senador Pedro Taques, manteve a redação do atual Código Penal em relação a estes dispositivos, mostrando, mais uma vez, a vontade do parlamento em manter a legislação.
Além disso, foi recebida no Senado a Sugestão nº 15, protocolada na Secretária-Geral da Mesa do Senado Federal em 16 de dezembro de 2014, solicitando a regulamentação da interrupção voluntária da gravidez dentro das 12 primeiras semanas de gestação pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Sugestão tem como finalidade a elaboração de proposta que permita que as interrupções voluntárias da gravidez até a 12ª semana de gestação sejam consideradas ato médico e todas as instituições do SUS estejam aptas a realizá-las. Foram realizadas diversas audiências públicas, debatendo-se democraticamente o assunto e o relatório deve ser apresentado em breve, segundo expressou o relator, Senador Magno Malta.
Haveria outros exemplos, mas estes são suficientes para demonstrar que o Congresso não tem sido omisso no debate do assunto. O Congresso Nacional é o fórum adequado para esse debate, e sua função legislativa não pode ser, como repetidas vezes nos últimos anos, atravessada pelo STF.
Ademais, ainda que assim não fosse a ação ajuizada pelos autores não encontra respaldo algum na Constituição Federal e fere de morte o princípio da dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Percebe-se, assim, pela própria disposição do texto constitucional, que o legislador imprimiu primazia ao direito à vida.
Este é colocado à frente de outros, para realmente destacar a sua superioridade e fundamentalidade. O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos. O direito à vida constitui a fonte primária de os outros bens jurídicos. A vida é o primeiro valor moral de todos os seres humanos, e, por esta razão, deve ser resguardada sem economia de esforços.
De nada adiantaria que a Constituição assegurasse outros direitos fundamentais, como a igualdade, a intimidade, a liberdade, o bem-estar, se não construísse a vida humana num desses direitos.
“Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”.
Da mesma forma, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 2º, assegura os direitos do nascituro desde a concepção, in verbis:
Art. 2.º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
“Percebe-se, portanto, que a ADPF 442 é mais uma tentativa de arguir temas de grande reprovação popular por meio judicial, justamente porque os defensores do aborto não conseguem fazer vencer as suas teses no Congresso Nacional, que é o Poder competente para apreciar e votar a matéria”.
Por todo o exposto, MANIFESTO MEU TOTAL REPÚDIO À ADPF 442 e rogamos ao Supremo Tribunal Federal que DEFENDA A VIDA DESDE A CONCEPÇÃO e garanta as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para regular a matéria, pois de acordo com pesquisas atuais do IBOPE, 79% dos eleitores brasileiros são contrários ao aborto.
|
Aprovado
|