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Indicação nº 137/2020 -
Valcir Conceição Zacarias
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, realize operação tapa-buracos em torno da Praça Guilherme Franco, no bairro Laranjeiras.
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Indicação nº 138/2020 -
Gilberto Junqueira
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, realize a devida sinalização, com placas de Pare, na rotatória na Avenida Dr. Paulo Zuppani, no Jardim Ignez, visto que essa rotatória foi construída recentemente e não há nenhuma sinalização.
Ademais, solicita também a instalação de redutores de velocidade (lombadas), nos padrões legais, em ambos os sentidos, antes da referida rotatória.
Por fim, este vereador solicita a colocação da placa denominativa no centro desta rotatória.
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Indicação nº 139/2020 -
Tonhão da Borracharia
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, realize a pintura das placas com os nomes das ruas do Distrito de Jurupema, visto que as placas estão todas com a tinta desgastada, sendo impossível identificar o nome das respectivas ruas do referido distrito.
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Indicação nº 140/2020 -
Tonhão da Borracharia
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, realize a instalação da academia ao ar livre no centro da Praça Dona Ernesta Buscardi, no Jardim Buscardi, visto que este vereador enviou verba para tal finalidade por meio de emenda impositiva.
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Requerimento nº 183/2020 -
Prof. Caio Porto
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, por meio do setor competente, para que informe a esta Casa de Leis, em tempo hábil, quais as medidas que o setor responsável vem fazendo sobre as mortes dos peixes em represas e rios do nosso município.
Há medidas concretas, como denúncias e/ou investigações, em andamento ou concluídas, sobre esses crimes ambientais em nosso município?
Ressalta-se a importância de investigações e denúncias para a aplicação das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, previstas na Lei Federal Nº 9.605/1998.
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Requerimento nº 184/2020 -
José Roberto Girotto
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que informe a esta Casa de Leis, em tempo hábil, o que abaixo segue, referente à Nomeação do Sr. Alexandre Silva para o cargo de Secretário Municipal de Promoção Social:
1) Cópia do Prontuário do novo servidor em comissão, contendo todos os documentos para habilitação ao cargo, inclusive diploma de graduação em nível universitário;
2) Cópia da Portaria de Nomeação;
3) Carga horária a ser cumprida, local de trabalho, inclusive endereço físico;
A novel nomeação ao cargo de Secretário Municipal de Promoção Social nos parece estranha, e até mesmo imprópria, vez que é pacífico o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que os cargos em comissão devem servir ao assessoramento de alto nível, exigindo-se, por conseguinte, a compatível qualificação profissional (acadêmica e técnica) do ocupante.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PRIMEIRA CÂMARA - SESSÃO: 05/03/13
DECISÃO NO TC-002316/026/10
CONSELHEIRO-RELATOR: DR. DIMAS EDUARDO RAMALHO
Conforme constatado, além do aspecto quantitativo, bastante comprometido, não se pode admitir, a exigência de formação apenas em ensino médio ou fundamental para o preenchimento dos cargos de assessoramento criados sob o abrigo do inciso V do art. 37 da Constituição Federal.
Trata-se de cargos que demandam a formação em nível superior de seus ocupantes, em área do conhecimento compatível com as competências, em prestígio ao princípio da eficiência.
A condição em que se encontram os cargos de assessoramento citados acima permite o preenchimento destes por pessoas que, embora da confiança dos agentes políticos, se mostram desprovidas de conhecimentos acadêmicos e técnicos essenciais para o desempenho da assessoria, com elevado grau de qualidade e eficiência.
Os cargos em comissão devem servir ao assessoramento de alto nível, exigindo-se, por conseguinte, a compatível qualificação profissional do ocupante.
Assim, pelo exposto, restaram caracterizadas diversas situações que demonstram a afronta aos incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal e a inobservância aos princípios da legalidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade, que reclamam a devida regularização.
Sendo assim, peço ao senhor Prefeito que encaminhe as requeridas informações a essa Casa de Leis, para análise.
Certo de poder contar com a atenção a esse pedido reitero minhas cordiais saudações.
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Requerimento nº 185/2020 -
Denis Machado
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que informe a esta Casa de Leis, em tempo hábil, se há previsão para a volta às aulas presenciais no município ainda neste ano.
Antecipadamente, este vereador vem, por meio deste, se posicionar totalmente contrário à volta das aulas presenciais neste ano, visto o alto índice do número de contaminados de COVID-19 no nosso município.
Cabe ressaltar que o número de munícipes confirmados com o novo coronavírus vem crescendo muito nas últimas semanas em Taquaritinga, e consequentemente há também o aumento do número de óbitos, e a volta das aulas presenciais só iria agravar o cenário de contaminação em nosso município.
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