Lei Ordinária nº 4706, de 17/07/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem dispenser de álcool em gel antisséptico em locais que tenham caixas eletrônicos e dá outras providências.

Matéria: PL nº 5710/2020 (Rodrigo De Pietro)


Data de Promulgação: 17/07/2020

Situação: Em vigor

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