Decreto do Executivo nº 5069, de 13/04/2020

Dispõe sobre as orientações gerais a serem adotadas a partir do dia 18 de abril de 2020, pelos minimercados, mercados, supermercados, mercearias, armazéns, varejões e similares que estão autorizados a realizar atendimento no Município de Taquaritinga, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19).


Data de Promulgação: 13/04/2020

Situação: Em vigor

Nova Pesquisa Voltar