Lei Complementar nº 4657, de 27/12/2019

Concede mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2020, subsidio de caráter indenizatório a titulo de assistência médico-social aos seus inativos e pensionistas, no valor de RS 200,00 (duzentos reais), nas condições que especifica e dá outras providências.


Data de Promulgação: 27/12/2019

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Complementar nº 4774 de 24/09/2021 - Altera dispositivo da Lei Complementar nº 4.657, de 27 de dezembro de 2019, que especifica.
Alterada pela Lei Complementar nº 4811 de 19/05/2022 - Altera dispositivo da Lei Complementar n° 4.657, de 27 de dezembro de 2019, que especifica.
Alterada pela Lei Complementar nº 4870 de 06/06/2023 - Altera dispositivo da Lei Complementar n° 4.657, de 27 de dezembro de 2019, que especifica.
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