Lei Complementar nº 4657, de 27/12/2019
Concede mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2020, subsidio de caráter indenizatório a titulo de assistência médico-social aos seus inativos e pensionistas, no valor de RS 200,00 (duzentos reais), nas condições que especifica e dá outras providências.
Data de Promulgação: 27/12/2019
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
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