Lei Ordinária nº 3542, de 25/05/2006
Dispõe sobre a realização de campanha permanente de divulgação que oriente às pessoas jurídicas e físicas, sobre incentivos fiscais dedutíveis do Imposto de Renda, e ainda sobre doações, multas, auxílios, ou transferências de recursos financeiros eventuais ao Fundo Gestor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taquaritinga e dá outras providências.
Data de Promulgação: 25/05/2006
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