Lei Ordinária nº 1659, de 21/12/1979
Dispõe sobre empréstimo para aquisição de máquinas, veículos e equipamentos até o montante de CR$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.
Data de Promulgação: 21/12/1979
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