Lei Ordinária nº 658, de 05/05/1965

Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a desapropriar o prédio nº 356 da rua visconde do rio branco, para a instalação do mercado municipal e estação rodoviária e dá outras providências.


Data de Promulgação: 05/05/1965

Situação: Em vigor

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