Lei Ordinária nº 658, de 05/05/1965
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a desapropriar o prédio nº 356 da rua visconde do rio branco, para a instalação do mercado municipal e estação rodoviária e dá outras providências.
Data de Promulgação: 05/05/1965
Nova Pesquisa
Voltar