Lei Ordinária nº 4751, de 13/04/2021

Veda a contratação, em cargos públicos diretos, indiretos e em comissão, de pessoas condenadas pelos crimes mencionados por esta lei.

Matéria: PL nº 5775/2020 (Poder Executivo)


Data de Promulgação: 13/04/2021

Situação: Em vigor

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