Lei Ordinária nº 4742, de 24/02/2021
Declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais: Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e similares.
Matéria:
PL nº 5807/2021
(Angelim Barbeiro, Bombeiro Luciano Azevedo, Daniel Galerani, Denis Machado, Dr. Valmir Carrilho, Eder Mineiro, Gilberto Junqueira, Juninho Previdelli, Luís Carlos da Vila, Mauro Modesto, Tenente Lourençano, Tonhão da Borracharia, Valcir Conceição Zacarias)
Data de Promulgação: 24/02/2021
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
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