Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no seguinte sentido:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.343, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, foi sancionada pela presidência;
CONSIDERANDO que o novo piso salarial da enfermagem decorre do Projeto de Lei nº 2564/2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que apontou em sua justificativa que “a fixação do piso salarial nacional a profissionais da enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo imprescindível de ser feito. É preciso lembrar que na carreira da saúde a disparidade salarial é evidente e marcante, basta comparar a remuneração de Médicos com a de Enfermeiros";
CONSIDERANDO que os profissionais de saúde são responsáveis pelo funcionamento e eficiência da saúde pública brasileira, de modo que travaram uma verdadeira batalha em defesa da vida da população brasileira e mantiveram-se na linha de frente dos leitos hospitalares e dos cuidados com as pessoas durante o período mais grave da pandemia do coronavírus;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.343, de 04 de agosto de 2022 tem validade imediata após a sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 05 de agosto de 2022.
Solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Vanderlei Mársico, para que, por meio do setor competente, promova a urgente e imediata aplicação da Lei Federal nº 14.343, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, aos servidores municipais da saúde de Taquaritinga – SP.