Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que informe à esta Casa de Leis, por meio do departamento jurídico da municipalidade, em tempo hábil, qual a fundamentação jurídica para o Poder Executivo editar e sancionar o Decreto Municipal n° 5.645, de 05 de junho de 2023, que suspende a conversão de férias e licença-prêmio em pecúnia e dá outras providências, uma vez que a norma em vigência que prevê tais conversões é a Lei Municipal nº 1.128/1970, e está acima do Decreto no que diz respeito a hierarquia das normas.
Visto que o Decreto está hierarquicamente abaixo da Lei, tal mudança só poderia ocorrer mediante alteração por outra lei, após apresentação do competente projeto de lei e deliberação pelo Poder Legislativo.