Indicação nº 15/2022

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que o Poder Executivo proceda estudos e planejamentos antecipados para aplicação do Reajuste Geral Anual - RGA, aos seus servidores públicos, visto a grande perda salarial e aquisitiva acumulada desde maio de 2020 e por consequência da sanção da Lei Complementar Federal nª 173/2020. Como é de conhecimento geral, o Governo Federal paralisou qualquer tipo de concessão de benefício, reajuste e direitos aos servidores públicos durante 1 ano e 7 meses, tendo fim esse prazo em 31/12/2021. Pedem os Vereadores, que esta subscrevem (TONHÃO DA BORRACHARIA, VALCIR CONCEIÇÃO ZACARIAS, DR. DENIS EDUARDO MACHADO, DR. DANIEL GALERANI, GILBERTO JUNQUEIRA, RODRIGO DE PIETRO e MIRIAN PONZIO), que o Poder Executivo analise uma proposta justa e fiel, no caso do reajuste salarial, algo mínimo em torno de 16% (dezesseis por cento) para os seus servidores, o que traria um alívio e mais condições aquisitivas, por conseguinte estando dentro dos limites legais, segundo estudos prévios. Aliado ao reajuste que segundo estudos não chega ao patamar inflacionário ideal, sugerimos ao Prefeito Municipal que conceda reajuste real no valor do vale alimentação dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas – Lei 4.763/2021 e Lei 4.657/2019 - elevando o valor atual do vale alimentação e do vale auxílio médico-social para R$ 600,00 (seiscentos reais). Este pedido baseia-se considerando que o reajuste do vale alimentação aos ativos e inativos não gera impacto financeiro e orçamentária em folha de pagamento, fugindo-se assim de abarcar os limites prudenciais e totais determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/2000. Revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano. De acordo com o art. 37, X da Constituição Federal, tanto os servidores públicos quanto os agentes políticos têm direito à revisão da respectiva remuneração ou subsídio, uma vez ao ano. Veja-se : “Art.37 (…) X – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa (Poderes) em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.” O percentual concedido deve seguir um índice oficial de medida da inflação, aplicando-se indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal do mesmo Poder, anualmente, na data base. Desse modo, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, compete ao Presidente da Câmara a iniciativa de projeto de lei que objetive a promoção de acréscimos na remuneração de seus servidores, cabendo ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de lei que vise alteração remuneratória de seus servidores, em atenção ao princípio legal da harmonia e da separação dos Poderes. Considerando a grande perda do poder aquisitivo e desvalorização dos salários é que a Câmara Municipal de Taquaritinga, por meio dos vereadores infra-assinados, sugere uma tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual e do vale alimentação (ativos) e auxílio médico-social (aposentados e pensionistas), para uma melhor qualidade de vida e de trabalho aos servidores públicos municipais.

Autoria: Tenente Lourençano

Texto Integral

Data de Apresentação: 14/02/2022

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 04/03/2022 00:00:00 - Departamento Legislativo - Documento anexado

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 2ª Sessão Ordinária, em 14/02/2022

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Ofício / Resposta - Resposta, ref. à ind. 015 Poder Executivo 04/03/2022 00:00:00

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Oficio nº 34/2022 - TEN. LOURENÇANO, TONHÃO DA BORRACHARIA, VALCIR ZACARIAS, DENIS MACHADO, DANIEL GALERANI, GILBERTO JUNQUEIRA, RODRIGO DE PIETRO e MIRIAN PONZIO - Ao Prefeito Municipal para que o Poder Executivo proceda estudos e planejamentos antecipados para aplicação do Reajuste Geral Anual - RGA, aos seus servidores públicos, visto a grande perda salarial e aquisitiva acumulada desde maio de 2020 e por consequência da sanção da Lei Complementar Federal nª 173/2020. Como é de conhecimento geral, o Governo Federal paralisou qualquer tipo de concessão de benefício, reajuste e direitos aos servidores públicos durante 1 ano e 7 meses, tendo fim esse prazo em 31/12/2021. Pedem os Vereadores, que esta subscrevem (TONHÃO DA BORRACHARIA, VALCIR CONCEIÇÃO ZACARIAS, DR. DENIS EDUARDO MACHADO, DR. DANIEL GALERANI, GILBERTO JUNQUEIRA, RODRIGO DE PIETRO e MIRIAN PONZIO), que o Poder Executivo analise uma proposta justa e fiel, no caso do reajuste salarial, algo mínimo em torno de 16% (dezesseis por cento) para os seus servidores, o que traria um alívio e mais condições aquisitivas, por conseguinte estando dentro dos limites legais, segundo estudos prévios. Aliado ao reajuste que segundo estudos não chega ao patamar inflacionário ideal, sugerimos ao Prefeito Municipal que conceda reajuste real no valor do vale alimentação dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas – Lei 4.763/2021 e Lei 4.657/2019 - elevando o valor atual do vale alimentação e do vale auxílio médico-social para R$ 600,00 (seiscentos reais). Este pedido baseia-se considerando que o reajuste do vale alimentação aos ativos e inativos não gera impacto financeiro e orçamentária em folha de pagamento, fugindo-se assim de abarcar os limites prudenciais e totais determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/2000. Revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano. De acordo com o art. 37, X da Constituição Federal, tanto os servidores públicos quanto os agentes políticos têm direito à revisão da respectiva remuneração ou subsídio, uma vez ao ano. Veja-se : “Art.37 (…) X – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa (Poderes) em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.” O percentual concedido deve seguir um índice oficial de medida da inflação, aplicando-se indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal do mesmo Poder, anualmente, na data base. Desse modo, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, compete ao Presidente da Câmara a iniciativa de projeto de lei que objetive a promoção de acréscimos na remuneração de seus servidores, cabendo ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de lei que vise alteração remuneratória de seus servidores, em atenção ao princípio legal da harmonia e da separação dos Poderes. Considerando a grande perda do poder aquisitivo e desvalorização dos salários é que a Câmara Municipal de Taquaritinga, por meio dos vereadores infra-assinados, sugere uma tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual e do vale alimentação (ativos) e auxílio médico-social (aposentados e pensionistas), para uma melhor qualidade de vida e de trabalho aos servidores públicos municipais. 16/02/2022
  • 04/03/2022 00:00:00
    Documento anexado

    Resposta, ref. à ind. 015 anexado em 04/03/2022 às 10:31

    Origem: Protocolo
    Destino: Departamento Legislativo