Indicação nº 235/2021

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, estude a possibilidade de elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo um projeto de lei que assegura a todas as crianças recém nascidas no município de Taquaritinga o direito ao teste de triagem neonatal (teste do pezinho), na sua modalidade ampliada (48 patologias). Justificativa: O Programa Nacional de Triagem Neonatal é uma conquista inestimável para as famílias, prevendo o diagnóstico e tratamento de doenças graves logo após o nascimento e abrange os popularmente chamados "testes do pezinho básico", da triagem sanguínea, mas o programa ainda se mostra insuficiente. Deveríamos ter uma triagem do recém-nascido mais abrangente para que doenças graves e, muitas vezes, letais, sejam diagnosticadas e tratadas com antecedência. No caso da ampliação do "teste do pezinho", o diagnóstico passa a abranger 48 doenças, desde problemas genéticos e metabólicos até doenças infecciosas como a toxoplasmose. Tais doenças não apresentam sintomas no nascimento, embora possam levar a consequências gravíssimas, pois os diagnósticos tardios podem provocar a morte das crianças. Atualmente, o teste do pezinho é obrigatório no Brasil em sua versão básica, que detecta seis doenças. Existem versões ampliadas do exame capazes de detectar uma lista muito maior de patologias, no entanto, não estão disponíveis na rede pública de saúde, apenas na rede privada. A Triagem Neonatal, detecta precocemente algumas doenças metabólicas sérias, raras e assintomáticas que, se não tratadas a tempo, podem afetar o desenvolvimento do bebê, levar a sequelas irreversíveis ou até mesmo ao óbito. A saúde de nossas crianças é um investimento sem dimensão de valor. É necessário realizar um verdadeiro e abrangente check-up do bebê, pois existem muitas doenças que, quando não incapacitam, levam à morte até os dois anos de idade. Dessa forma, esse programa repercute muito na mortalidade infantil e precisa ser aperfeiçoado com a ampliação do rol de exames obrigatórios realizados pela rede pública de saúde. Tanto para os cofres públicos quanto para os responsáveis pelo bebê, estar coberto por um diagnóstico mais amplo traz economias. Se o recém-nascido possui uma condição de nascença, ela vai se manifestar de qualquer forma, mais cedo ou mais tarde. Caso ela seja diagnosticada antes disso, o tratamento planejado é mais assertivo. É por isso que a adoção da melhor versão para o Teste do Pezinho tem de ser vista como um investimento, podendo evitar, a depender da doença, que crianças se tornem futuros pacientes, às vezes dependentes de remédios caros ou ainda de leitos em casos de saúde. Face aos fatos apontados resta caracterizar o interesse público deste vereador em instituir o teste do pezinho ampliado.

Autoria: Bombeiro Luciano Azevedo

Texto Integral

Data de Apresentação: 04/10/2021

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 05/11/2021 00:00:00 - Departamento Legislativo - Documento anexado

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 22ª Sessão Ordinária, em 04/10/2021

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Ofício / Resposta - Resposta, ref. à ind. 235 Poder Executivo 05/11/2021 00:00:00

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Oficio nº 517/2021 - LUCIANO JOSÉ DE AZEVEDO - Ao Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, estude a possibilidade de elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo um projeto de lei que assegura a todas as crianças recém nascidas no município de Taquaritinga o direito ao teste de triagem neonatal (teste do pezinho), na sua modalidade ampliada (48 patologias). Justificativa: O Programa Nacional de Triagem Neonatal é uma conquista inestimável para as famílias, prevendo o diagnóstico e tratamento de doenças graves logo após o nascimento e abrange os popularmente chamados "testes do pezinho básico", da triagem sanguínea, mas o programa ainda se mostra insuficiente. Deveríamos ter uma triagem do recém-nascido mais abrangente para que doenças graves e, muitas vezes, letais, sejam diagnosticadas e tratadas com antecedência. No caso da ampliação do "teste do pezinho", o diagnóstico passa a abranger 48 doenças, desde problemas genéticos e metabólicos até doenças infecciosas como a toxoplasmose. Tais doenças não apresentam sintomas no nascimento, embora possam levar a consequências gravíssimas, pois os diagnósticos tardios podem provocar a morte das crianças. Atualmente, o teste do pezinho é obrigatório no Brasil em sua versão básica, que detecta seis doenças. Existem versões ampliadas do exame capazes de detectar uma lista muito maior de patologias, no entanto, não estão disponíveis na rede pública de saúde, apenas na rede privada. A Triagem Neonatal, detecta precocemente algumas doenças metabólicas sérias, raras e assintomáticas que, se não tratadas a tempo, podem afetar o desenvolvimento do bebê, levar a sequelas irreversíveis ou até mesmo ao óbito. A saúde de nossas crianças é um investimento sem dimensão de valor. É necessário realizar um verdadeiro e abrangente check-up do bebê, pois existem muitas doenças que, quando não incapacitam, levam à morte até os dois anos de idade. Dessa forma, esse programa repercute muito na mortalidade infantil e precisa ser aperfeiçoado com a ampliação do rol de exames obrigatórios realizados pela rede pública de saúde. Tanto para os cofres públicos quanto para os responsáveis pelo bebê, estar coberto por um diagnóstico mais amplo traz economias. Se o recém-nascido possui uma condição de nascença, ela vai se manifestar de qualquer forma, mais cedo ou mais tarde. Caso ela seja diagnosticada antes disso, o tratamento planejado é mais assertivo. É por isso que a adoção da melhor versão para o Teste do Pezinho tem de ser vista como um investimento, podendo evitar, a depender da doença, que crianças se tornem futuros pacientes, às vezes dependentes de remédios caros ou ainda de leitos em casos de saúde. Face aos fatos apontados resta caracterizar o interesse público deste vereador em instituir o teste do pezinho ampliado. 07/10/2021
  • 05/11/2021 00:00:00
    Documento anexado

    Resposta, ref. à ind. 235 anexado em 05/11/2021 às 09:36

    Origem: Protocolo
    Destino: Departamento Legislativo