Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que informe a esta vereadora, em tempo hábil, onde foram depositadas as pedras portuguesas (petit-pavé) retiradas da Praça Dr. Waldemar D'Ambrósio, uma vez que a retirada contraria a Lei 4.433, de autoria do ex-vereador Wadinho Peretti, de 18 de agosto de 2017, que Insere dispositivos na Lei Complementar Municipal nº 3.601, de 05 de janeiro de 2007 (Plano Diretor Participativo). O Art. 37-B da referida Lei diz que ao Poder Público caberá preservar as calçadas em que o piso possuir pedras ornamentais de pequeno pavimento do tipo "petit-pavê", material esse que permite a permeabilidade do solo.
Autoria: Professora Mirian Ponzio
Data de Apresentação: 13/10/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 28/10/2021
Último Local: 05/11/2021 00:00:00 - Departamento Legislativo - Documento anexado
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Tramitação
Resposta Req. 188/2021 anexado em 05/11/2021 às 09:41
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