Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que informe a este vereador, em tempo hábil, o que segue, com relação à concessão de diárias e adiantamentos de pequeno valor para o Conselho Tutelar:
1. As diárias estão sendo concedidas aos Conselheiros para desempenho de suas funções institucionais de acompanhamento, diligências e outros afazeres fora do município?
2. Adiantamentos para pagamentos e compras de pequeno valor estão sendo autorizados ao Conselho Tutelar para o melhor desempenho de suas funções?
Os Conselheiros Tutelares, no dever do seu ofício, muitas vezes viajam para cidades vizinhas e polos regionais como: Matão, Araraquara, Ribeirão Preto, entre outras, quando existe a necessidade de intercâmbio para levar ou buscar adolescentes, muitas vezes por solicitação da Promotoria Pública da Criança e do Adolescente, e outros órgãos.
Cabe dizer que informações que chegaram até este Vereador é de que o Secretário da Promoção Social não está mais autorizando a concessão de diárias ao Conselho Tutelar, o que vem causando dificuldades e no desempenho das funções daquele órgão., sendo que mesmo sem receber as diárias que tem direito, os Conselheiros estão cumprindo o determinado pelas autoridades competentes.
Solicito, portanto, as informações pertinentes e que o Prefeito Municipal, por ele próprio ou assessoria competente oriente o Secretário da Promoção Social sobre a obrigação de disponibilizar esses mecanismos legais aos Conselheiros Tutelares, que por lei são equiparados aos servidores públicos, sem prejuízo das disposições legais da Lei Municipal nº. 4.643, de 26 de novembro de 2019 e da Lei Municipal nº 1.128, de 15 de setembro de 1970, artigo 110.