Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Presidente da Câmara Municipal, senhor Marcos Aparecido Lourençano, o que vem a seguir.
Considerando as determinações legais previstas nos artigos 40, §§ 14 a 16 e 202 da Constituição Federal, acrescidas pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, em seus artigos 9°, §6° e 33;
Considerando a Lei Complementar n°. 109 de 2004 e a Resolução do Conselho de Gestão Previdenciária Complementar n°. 19 de fevereiro de 2004;
Considerando a Lei Complementar Municipal n°. 4.029 de 18 de junho de 2013, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Taquaritinga, artigo 111;
Considerando o Comunicado SDG n°. 34/2021 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Considerando o prazo estipulado de até 13 de novembro de 2021 para a instituição do Regime de Previdência Complementar, que deve ser de iniciativa reservada do Poder Executivo, não podendo partir da Câmara Municipal;
Considerando que este Poder Legislativo, visando o bem estar de toda a sociedade local, dos servidores públicos municipais e de todo o arcabouço legal e constitucional, envidará todos os esforços possíveis, dentro de suas atribuições institucionais;
Solicito a criação de Comissão Especial, na forma do artigos 66 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taquaritinga, com os fins de estudos sobre o tema em questão, contando com a valiosa participação de representantes dos departamentos de Recursos Humanos e Jurídico da Prefeitura Municipal, do Instituto de Previdência Municipal (IPREMT), do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAET – Autarquia Municipal) e da Câmara Municipal de Taquaritinga, para que se possa estruturar da melhor forma possível o Regime Complementar, na forma das previsões legais acima elencadas.