Requerimento nº 143/2020

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que envie a este Vereador, em tempo hábil, as informações a seguir. Considerando que as Subvenções Sociais são as transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, quando a transferência deriva de previsão constante na lei orçamentária (LOA). Considerando que o Termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública em caso de transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalho propostos pela administração pública, em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, ressalvadas as exceções previstas na Lei. (Art. 16, Lei nº 13.019/2014 - MROSC). Considerando que o Termo de Fomento deve ser adotado pela administração pública em caso de transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação com a administração pública, selecionadas por meio de chamamento público, ressalvadas as exceções previstas na Lei”. (Art. 17, Lei nº 13.019/2014 - MROSC). Considerando que a subvenção e a parceria têm naturezas distintas no tocante ao rito, devendo a subvenção obter previamente autorização legislativa (LOA), enquanto a parceria se insere no campo de discricionariedade da Administração Pública na execução de políticas públicas, e em relação ao objeto, pois a subvenção se destina fundamentalmente ao custeio da entidade sem fins lucrativos enquanto que a parceria objetiva a execução de um plano de trabalho, impondo limitações às despesas de custeio. Considerando que os destaques elucidam que as parcerias serão formalizadas por meio desses instrumentos, a depender de quem propõe o plano de trabalho, se a Administração Pública ou as organizações da sociedade civil. Ou seja, as parcerias de que tratam a lei dependem de um plano de trabalho que deverá ser executado, no qual estarão limitados os custos indiretos. (Art. 47, Lei nº 13.019/2014 - MROSC). Solicito o encaminhamento de pedido de informações e resposta do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em relação à verba anual das entidades assistenciais e culturais, quanto ao que segue: 1. Quais os critérios adotados para distribuição das verbas, se subvenção, se termo de fomento, se termo de colaboração, se transferências voluntárias? 2. Quais os critérios utilizados para redução em 50% a verba a ser destinada ás entidades assistenciais/culturais? 3. Qual a data programada para cumprimento dos pagamentos?

Autoria: Denis Machado

Texto Integral

Data de Apresentação: 06/08/2020

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Resposta de Indicação/Requerimento nº 293/2020 - Prefeitura Municipal - Resposta referente Req. 143/20. 01/09/2020