Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, realize maior fiscalização nos descartes irregulares de lixo no nosso município, conforme a Lei ordinária municipal Nº 4321/2016, que diz em seu artigo 1º:
“Art. 1 º. Será multado na forma da Lei, todo cidadão que for flagrado jogando lixo nas vias e logradouros públicos vias e logradouros públicos do Município.”
Além da maior fiscalização, pede-se maior rigor na aplicação de multa para quem for flagrado descartando irregularmente.
Os pontos que precisam de mais fiscalização e onde há mais reclamações de moradores são: o entorno do cemitério; a saída para Jurupema; a estrada da boiadeira e a entrada do Jardim dos Bosques.
Autoria:
Tonhão da Borracharia
Data de Apresentação: 11/02/2019
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Em Tramitação
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