Oficio nº 545/2021

Ao Prefeito Municipal, para que informe a esta vereadora, em tempo hábil, onde foram depositadas as pedras portuguesas (petit-pavé) retiradas da Praça Dr. Waldemar D'Ambrósio, uma vez que a retirada contraria a Lei 4.433, de autoria do ex-vereador Wadinho Peretti, de 18 de agosto de 2017, que Insere dispositivos na Lei Complementar Municipal nº 3.601, de 05 de janeiro de 2007 (Plano Diretor Participativo). O Art. 37-B da referida Lei diz que ao Poder Público caberá preservar as calçadas em que o piso possuir pedras ornamentais de pequeno pavimento do tipo "petit-pavê", material esse que permite a permeabilidade do solo.

Interessado: MIRIAN PONZIO

Texto Integral

Data: 14/10/2021

Situação Atual
Em Tramitação
Identificação da Matéria Arquivo
Requerimento nº 188/2021 - Professora Mirian Ponzio - Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que informe a esta vereadora, em tempo hábil, onde foram depositadas as pedras portuguesas (petit-pavé) retiradas da Praça Dr. Waldemar D'Ambrósio, uma vez que a retirada contraria a Lei 4.433, de autoria do ex-vereador Wadinho Peretti, de 18 de agosto de 2017, que Insere dispositivos na Lei Complementar Municipal nº 3.601, de 05 de janeiro de 2007 (Plano Diretor Participativo). O Art. 37-B da referida Lei diz que ao Poder Público caberá preservar as calçadas em que o piso possuir pedras ornamentais de pequeno pavimento do tipo "petit-pavê", material esse que permite a permeabilidade do solo. Texto Integral