Ao Prefeito Municipal para que interrompa o aumento do desconto previdenciário de 11% para 14% do Servidor Público Municipal, no sentido de respeitar o princípio da noventena para aplicação da Lei.
Solicito também que o senhor Prefeito desista do desconto retroativo dos servidores (entre janeiro até março, que somados chega a 9%), e altere esse artigo aprovado na Lei, uma vez que já tramita uma representação de inconstitucionalidade da referida norma.
Vale observar que no futuro haverá uma grande desorganização financeira e contábil por parte da administração do município.
Acreditando que o Chefe do Executivo, Prefeito Vanderlei Marsico busque orientações junto ao seu jurídico e realize tais medidas que são extremamente necessárias.